Criado por meio do DECRETO Nº 17.051, DE 20 DE ABRIL DE 2017, o Sistema Piracicabano de Ambientes de Inovação e Tecnologia – SISPAIT tem por objetivo realizar estudos visando a formulação de políticas públicas, programas e ações voltadas aos ambientes de inovação e desenvolvimento de tecnologia, como instrumento de competividade e desenvolvimento municipal.
Por meio do DECRETO 18.916/2021 o SISPAIT evoluiu, integrando novos ambientes de inovação e tecnologia.
O DECRETO 18.916/2021 dispõe em seus Artigo 1. e Artigo 2., como participantes do ambiente de inovação e tecnologia de Piracicaba:
I – O Parque Tecnológico de Piracicaba: que tem por finalidade abrigar empresas voltadas para a inovação e o desenvolvimento de tecnologias voltadas para o setor de energia renovável e melhoria da produtividade e controle do agronegócio;
II – As Incubadoras de Empresas com Base de Inovação e Tecnologia: ligadas às universidades, empresas, instituições públicas e privadas voltadas para a inovação e desenvolvimento tecnológico, que incentivem os negócios em desenvolvimento e a criação de novas empresas;
III – Os Centros de Pesquisa e Inovação Tecnológica: públicos ou privados, que desenvolvam ou prestem serviços ou desenvolvam trabalhos de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias.
IV – Núcleos de Inovação Tecnológica: conforme previsto no art. 2o, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 1.049, de 19 de junho de 2008, órgão técnico integrante de instituições científicas e tecnológicas do Estado de São Paulo com a finalidade de gerir sua política de inovação;
V – Hubs de Inovação: públicos ou privados, que estimulem à inovação aberta e colaborativa e atuem no fomento da interação entre profissionais de diversas especialidades e competências, e ao compartilhamento informal de conhecimento;
VI – Aceleradora de negócios: que ofereçam mecanismo de apoio a empreendimentos ou empresas nascentes que já possuem um modelo de negócio consolidado e com potencial de crescimento rápido, proporcionando conexões com empreendedores, investidores, pesquisadores, empresários, mentores de negócios e fundos de investimento, e oferecem benefícios que podem incluir mentoria, avaliação, treinamentos, crédito ou investimento por meio de fundos ou de capital de risco;
VII – Espaço aberto e cooperativo de trabalho (coworking): local de trabalho voltado a profissionais ou empresas, com infraestrutura tecnológica e de negócios e modalidades flexíveis de contratação e uso de estações de trabalho e espaços de reunião;
VIII – Laboratório aberto de prototipagem e manufatura (makerspace/fablab): laboratório ou oficina de uso compartilhado e aberto a múltiplos públicos, equipado com ferramentas de fabricação digital e prototipação rápida, controladas por computador e operando com os mais diversos materiais de suporte, que permitem a fabricação rápida, flexível e de baixo custo de objetos físicos, de modo a possibilitar a exploração criativa de idéias, o desenvolvimento de testes de conceito, protótipos e aplicações e o estímulo à cultura de compartilhamento e produção cooperada;
IX – Distritos de inovação e SandBox: áreas geográfica delimitadas pelo município, onde instituições âncoras ou empresas líderes, juntamente com empresas de base tecnológica, conectam-se com empresas nascentes e mecanismos de incentivo a geração de empreendimentos inovadores e sustentáveis e testes de tecnologias, sendo áreas fisicamente compactas, com fácil acessibilidade, com disponibilidade tecnológica e que oferecem espaços mistos de uso residencial, de negócios e comercial em zonas de interesse e vetores de desenvolvimento estratégicos.”
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